Dentro da Liturgia
da Igreja Católica o Domingo está em primeiro lugar de importância, depois vem
as Solenidades, seguida das Festas, das Memórias Obrigatórias, Memórias
Facultativas e Férias. Vamos entender as diferenças entre elas:
Domingo
– tem a precedência sobre todos os domingos por ser o Dia do Senhor, o Dia da Ressurreição, o Dia por excelência da Eucaristia.
– tem a precedência sobre todos os domingos por ser o Dia do Senhor, o Dia da Ressurreição, o Dia por excelência da Eucaristia.
Solenidades
– a Igreja soleniza determinadas datas ou acontecimentos (como a da Assunção) porque estes acontecimentos têm uma estreitíssima ligação com o Mistério Pascal de Jesus Cristo. É o caso da Páscoa, do Natal, do nascimento de João Batista. “As solenidades são constituídas pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia precedente com as Primeiras Vésperas. Algumas solenidades são também enriquecidas com uma Missa própria para a Vigília, que deve ser usada na véspera quando houver Missa vespertina” (NALC 11). Estas celebrações têm orações, leituras e cantos próprios ou retirados do Comum.
– a Igreja soleniza determinadas datas ou acontecimentos (como a da Assunção) porque estes acontecimentos têm uma estreitíssima ligação com o Mistério Pascal de Jesus Cristo. É o caso da Páscoa, do Natal, do nascimento de João Batista. “As solenidades são constituídas pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia precedente com as Primeiras Vésperas. Algumas solenidades são também enriquecidas com uma Missa própria para a Vigília, que deve ser usada na véspera quando houver Missa vespertina” (NALC 11). Estas celebrações têm orações, leituras e cantos próprios ou retirados do Comum.
Festas
– São acontecimentos importantes para a Igreja, que merecem um destaque especial, como é o caso das festas dos apóstolos e outros santos que, na Igreja Católica, seu exemplo, merecem ser seguidos por todos. “As festas celebram-se nos limites do dia natural; por isso, não têm Primeiras Vésperas, a não ser que se trate de festas do Senhor que ocorrem nos domingos do Tempo Comum e do Tempo do Natal, cujo Ofício substituem” (NALC 13). Na Missa, as orações, leituras e cantos são próprios ou do Comum.
– São acontecimentos importantes para a Igreja, que merecem um destaque especial, como é o caso das festas dos apóstolos e outros santos que, na Igreja Católica, seu exemplo, merecem ser seguidos por todos. “As festas celebram-se nos limites do dia natural; por isso, não têm Primeiras Vésperas, a não ser que se trate de festas do Senhor que ocorrem nos domingos do Tempo Comum e do Tempo do Natal, cujo Ofício substituem” (NALC 13). Na Missa, as orações, leituras e cantos são próprios ou do Comum.
A festa pode
tornar-se “solenidade” quando o santo festejado for padroeiro principal de um
lugar ou cidade, titular de uma catedral, como também quando for titular,
fundador ou padroeiro principal de uma Ordem ou Congregação, estendendo-se esse
entendimento às celebrações de aniversário de dedicação ou consagração de
igrejas.
Memórias
– “As memórias são obrigatórias ou facultativas: sua celebração, porém, se harmoniza com a celebração do dia de semana ocorrente, segundo as normas expostas nas Instruções Gerais sobre o Missal Romano e a Liturgia das Horas” (NALC 14).
– “As memórias são obrigatórias ou facultativas: sua celebração, porém, se harmoniza com a celebração do dia de semana ocorrente, segundo as normas expostas nas Instruções Gerais sobre o Missal Romano e a Liturgia das Horas” (NALC 14).
Trata-se de
celebrações que ocorrem no dia de semana, nas quais se inclui uma simples
recordação (daí memória) do respectivo santo. Neste caso, os elementos
fundamentais, como as leituras, são os do dia de semana ocorrente. “Se, no
mesmo dia, ocorrem no calendário várias memórias facultativas, celebra-se
apenas uma, omitindo-se as outras” (NALC 14).
Memórias
obrigatórias e facultativas – No que se refere à distinção entre memórias
obrigatórias e memórias facultativas, a única diferença é que as memórias
obrigatórias (como seu nome sugere) devem necessariamente ser celebradas e as
memórias facultativas podem ser celebradas ou omitidas, segundo se considere
oportuno. Quanto ao modo de celebrá-las, procede-se da mesma maneira em ambos
os casos. “Nos sábados do Tempo
Comum, não ocorrendo memória obrigatória, pode-se celebrar a memória
facultativa da Santa Virgem Maria” (NALC 15).
As memórias
obrigatórias recordam santos ou santas que marcaram a vida da Igreja de algum
modo. As memórias facultativas, por sua vez, recordam santos e santas que
tiveram uma importância para uma determinada região ou mesmo para uma
congregação, por isso, não é obrigatório fazer a celebração da missa ou da
Liturgia das Horas em sua memória.
Férias
– são aqueles dias da semana que não têm nenhuma indicação especial das comemorações acima mencionadas.
– são aqueles dias da semana que não têm nenhuma indicação especial das comemorações acima mencionadas.
Comemorações
– As memórias obrigatórias, que ocorrem nos dias de semana da Quaresma e nos dias 17 a 24 de dezembro, podem ser celebradas como memórias facultativas. Neste caso, são chamadas simplesmente de comemoração.
A celebração de todos os fiéis defuntos, por não ter caráter de solenidade, festa ou memória propriamente ditas, é chamada pela Igreja de Comemoração. Trata-se de uma Comemoração muito especial, celebrada mesmo quando ocorre em domingo.
– As memórias obrigatórias, que ocorrem nos dias de semana da Quaresma e nos dias 17 a 24 de dezembro, podem ser celebradas como memórias facultativas. Neste caso, são chamadas simplesmente de comemoração.
A celebração de todos os fiéis defuntos, por não ter caráter de solenidade, festa ou memória propriamente ditas, é chamada pela Igreja de Comemoração. Trata-se de uma Comemoração muito especial, celebrada mesmo quando ocorre em domingo.
*NALC – Normas
Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário Romano, promulgadas por Paulo
VI, em 1969.
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