Com o objetivo de favorecer
o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos
fiéis, como, também, da genuína piedade mariana, o Papa Francisco determinou a
inscrição da Memória da “Bem-aventurada
Virgem, Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral. Esta memória será
celebrada todos os anos na Segunda-feira depois de Pentecostes.
DECRETO
Sobre a celebração da
bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja
no Calendário Romano Geral
Sobre a celebração da
bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja
no Calendário Romano Geral
A feliz veneração em honra à Mãe de Deus da Igreja contemporânea, à luz das reflexões sobre o mistério de Cristo e sobre a sua própria natureza, não poderia esquecer aquela figura de Mulher (cf. Gal. 4,4), a Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e com Ele Mãe da Igreja.
De certa forma, este
facto, já estava presente no modo próprio do sentir eclesial a partir das
palavras premonitórias de Santo Agostinho e de São Leão Magno. De facto, o
primeiro diz que Maria é a mãe dos membros de Cristo porque cooperou, com a sua
caridade, ao renascimento dos fiéis na Igreja. O segundo, diz que o nascimento
da Cabeça é, também, o nascimento do Corpo, o que indica que Maria é, ao mesmo
tempo, mãe de Cristo, Filho de Deus, e mãe dos membros do seu corpo místico,
isto é, da Igreja. Estas considerações derivam da maternidade divina de Maria e
da sua íntima união à obra do Redentor, que culminou na hora da cruz.
A Mãe, que estava
junto à cruz (cf. Jo 19, 25), aceitou o testamento do amor do seu Filho e
acolheu todos os homens, personificado no discípulo amado, como filhos a
regenerar à vida divina, tornando-se a amorosa Mãe da Igreja, que Cristo gerou
na cruz, dando o Espírito. Por sua vez, no discípulo amado, Cristo elegeu todos
os discípulos como herdeiros do seu amor para com a Mãe, confiando-a a eles para
que estes a acolhessem com amor filial.
Dedicada guia da
Igreja nascente, Maria iniciou, portanto, a própria missão materna já no
cenáculo, rezando com os Apóstolos na expectativa da vinda do Espírito Santo
(cf. Act 1, 14). Ao longo dos séculos, por este modo de sentir, a piedade
cristã honrou Maria com os títulos, de certo modo equivalentes, de Mãe dos
discípulos, dos fiéis, dos crentes, de todos aqueles que renascem em Cristo e,
também, “Mãe da Igreja”, como aparece nos textos dos autores espirituais assim
como nos do magistério de Bento XIV e Leão XIII.
Assim, resulta
claramente, sobre qual fundamento o beato papa Paulo VI, a 21 de Novembro de
1964, por ocasião do encerramento da terça sessão do Concílio Vaticano II,
declarou a bem-aventurada Virgem Maria “Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo
de Deus, tanto dos fiéis como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima” e
estabeleceu que “com este título suavíssimo seja a Mãe de Deus doravante
honrada e invocada por todo o povo cristão”.
A Sé Apostólica, por
ocasião do Ano Santo da Reconciliação (1975), propôs uma missa votiva em honra
de Santa Maria, Mãe da Igreja, que foi inserida no Missal Romano. A mesma deu a
possibilidade de acrescentar a invocação deste título na Ladaínha Lauretana
(1980), e publicou outros formulários na Coletânea de Missas da Virgem Santa
Maria (1986). Para algumas nações e famílias religiosas que pediram, concedeu a
possibilidade de acrescentar esta celebração no seu Calendário particular.
O Sumo Pontífice Francisco, considerando atentamente quanto
a promoção desta devoção possa favorecer o crescimento do sentido materno da
Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína
piedade mariana, estabeleceu que esta memória da bem-aventurada Virgem Maria,
Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano na Segunda-feira depois do
Pentecostes, e que seja celebrada todos os anos.
Esta celebração
ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no
mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem
oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos.
Esta memória deverá,
pois, aparecer, em todos os Calendário e Livros Litúrgicos para a celebração da
Missa e da Liturgia das Horas. Os respectivos textos litúrgicos são
apresentados em anexo a este decreto, e a sua tradução, aprovada pelas
Conferências Episcopais, serão publicados depois da confirmação por parte deste
Dicastério.
Onde a celebração da
bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, por norma do direito particular
aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode
continuar a ser celebrada desse modo.
Nada obste em
contrário.
Sede da Congregação
para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos,11 de fevereiro de 2018,
memória da bem-aventurada Virgem Maria de Lurdes.
Roberto Card. Sarah
Prefeito
Artur ROCHE
Arcebispo Secretário
Arcebispo Secretário
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